Introdução

A colocação de stent cardíaco é um procedimento essencial, muitas vezes realizado em caráter de urgência para evitar infartos e garantir a irrigação adequada do coração. Ainda assim, alguns planos de saúde insistem em negar sua cobertura, alegando ausência no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou limitações contratuais.

Mas afinal, o plano de saúde pode negar a colocação de stent cardíaco?
A resposta é não, e a razão está na Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98), nas resoluções da ANS e no recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o caráter exemplificativo do rol da ANS.

1. O que diz a Lei dos Planos de Saúde

A Lei nº 9.656/98 garante que as operadoras de planos de saúde devem cobrir todos os procedimentos necessários ao tratamento de doenças listadas na CID (Classificação Internacional de Doenças).
Como as doenças cardíacas estão incluídas nessa classificação, o tratamento com stent endovascular é de cobertura obrigatória.

O Parecer Técnico nº 33/2024 da ANS reconhece a eficácia e a necessidade clínica do stent cardíaco, confirmando que o procedimento é fundamental para restabelecer o fluxo sanguíneo e prevenir eventos graves como o infarto.

2. O novo entendimento do STF sobre o rol da ANS

O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que o rol da ANS é exemplificativo, e não taxativo.
Ou seja, ainda que determinado procedimento não conste expressamente na lista da Agência, o plano de saúde deve analisar e, quando cabível, autorizar a cobertura, desde que sejam observados critérios técnicos cumulativos, como:

  1. Prescrição médica fundamentada;

  2. Ausência de substituto terapêutico eficaz previsto no rol;

  3. Comprovação científica da eficácia do tratamento;

  4. Recomendação de órgãos técnicos reconhecidos nacional ou internacionalmente.

O stent cardíaco, portanto, preenche todos esses requisitos e deve ser coberto pelas operadoras quando houver prescrição médica devidamente justificada.

3. O paralelo com a decisão do STF sobre os idosos

Em outro julgamento de grande relevância, o STF também decidiu limitar os reajustes etários para beneficiários acima de 60 anos, aplicando o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).
Essa decisão reforça a proteção especial conferida aos pacientes idosos, justamente o grupo mais afetado por doenças cardiovasculares.

Ao relacionar as duas decisões — sobre o rol da ANS e sobre a proteção dos idosos — o STF reafirma o que já está previsto na Constituição: o direito à saúde e à vida é prioritário e deve ser respeitado por todos os agentes, públicos e privados.

4. Como agir diante da negativa de cobertura

Caso o plano de saúde negue o procedimento, é fundamental esgotar as vias administrativas antes de qualquer outra medida.
O paciente ou seu representante pode:

  • Registrar reclamação na ouvidoria do próprio plano;

  • Acionar o atendimento ao consumidor da ANS;

  • Utilizar o canal www.consumidor.gov.br, que conecta diretamente consumidores e operadoras para tentativa de resolução amigável.

Essas etapas são importantes, pois demonstram boa-fé e colaboram para uma solução célere e menos desgastante.

Somente se, mesmo após essas providências, o problema persistir, deve-se buscar orientação jurídica especializada, de forma responsável e ética.

Conclusão

A negativa de cobertura para colocação de stent cardíaco é indevida, pois o procedimento é reconhecido pela ANS e pela comunidade médica como essencial à preservação da vida.
O STF e a Lei dos Planos de Saúde caminham no mesmo sentido: garantir o acesso ao tratamento necessário e proteger o paciente contra abusos contratuais.

Para saber mais sobre seus direitos, acesse www.jalbassoares.com.br
E acompanhe @advjalbassoares no Instagram para se manter sempre atualizado sobre temas de direito à saúde e proteção do paciente.

🩺 Na dúvida, consulte um advogado de sua confiança.