A cirurgia bariátrica é um marco na vida de quem convive com a obesidade grave. Porém, a perda significativa de peso costuma trazer consigo um novo desafio: o excesso de pele, que pode causar dores, infecções recorrentes, limitações funcionais e impactos psicológicos. É nesse cenário que surge a cirurgia plástica reparadora, que vai muito além da estética — trata-se de um procedimento essencial para a saúde integral do paciente.

O que diz a Justiça: Tema 1069 do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1069, consolidou que os planos de saúde são obrigados a custear cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátricas quando houver indicação médica fundamentada. O entendimento é claro: não se trata de estética, mas de tratamento necessário para evitar complicações físicas e psíquicas.

STF e os critérios para tratamentos fora do rol da ANS

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão mais recente, fortaleceu a proteção ao paciente que precisa de tratamentos ainda não listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Para garantir a cobertura, o STF estabeleceu cinco critérios cumulativos:

  1. Prescrição médica ou odontológica feita pelo profissional que acompanha diretamente o paciente.
  2. Inexistência de negativa expressa da ANS ou de pendência em processo de atualização do rol.
  3. Ausência de alternativa terapêutica adequada já prevista no rol da ANS.
  4. Comprovação científica de eficácia e segurança do tratamento, à luz da medicina baseada em evidências.
  5. Registro válido na Anvisa, garantindo qualidade e segurança do procedimento no Brasil.

Esses critérios demonstram que a lista da ANS não é absoluta e que a saúde do paciente deve estar em primeiro lugar.

Diretrizes do Ministério da Saúde no SUS

No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Ministério da Saúde prevê a realização de cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátricas, desde que o paciente esteja em acompanhamento regular após a cirurgia. Os principais procedimentos são:

  • Mamoplastia: indicada quando há impacto na coluna pela ptose mamária, infecções cutâneas de repetição ou sofrimento psíquico associado.
  • Abdominoplastia/Torsoplastia: para casos de abdômen em avental que gera desequilíbrio postural, infecções recorrentes ou alterações psicológicas.
  • Braços e coxas: indicada quando o excesso de pele limita atividades profissionais, dificulta a movimentação ou provoca infecções repetitivas e transtornos psicológicos.

A única contraindicação é a falta de aderência ao tratamento, quando não há efetiva perda de peso após a bariátrica.

Por que isso importa para você?

É comum que operadoras de planos de saúde ou até o próprio SUS tentem restringir o acesso a essas cirurgias, tratando-as como meramente estéticas. No entanto, tanto a legislação quanto as decisões judiciais mostram o contrário: a cirurgia reparadora pós-bariátrica é parte integrante do tratamento da obesidade.

Com relatório médico detalhado e fundamentado, o paciente pode exigir que o SUS ou o plano de saúde garantam o procedimento. Em caso de negativa injustificada, o caminho pode ser o questionamento administrativo ou judicial.

Reflexão final

A cirurgia reparadora pós-bariátrica não é luxo nem vaidade. É um passo fundamental na recuperação da saúde física, funcional e emocional do paciente. Tanto o SUS quanto os planos de saúde devem assegurar o acesso quando houver indicação médica fundamentada, e a Justiça já tem reconhecido esse direito de forma consistente.

Mais do que conhecer a lei, é importante que cada paciente se fortaleça com informação e busque, de forma responsável, os meios necessários para garanti-lo. Informar-se é o primeiro passo para transformar direitos em realidade e assegurar dignidade no tratamento da saúde.