A cirurgia bariátrica é um marco na vida de quem convive com a obesidade grave. Porém, a perda significativa de peso costuma trazer consigo um novo desafio: o excesso de pele, que pode causar dores, infecções recorrentes, limitações funcionais e impactos psicológicos. É nesse cenário que surge a cirurgia plástica reparadora, que vai muito além da estética — trata-se de um procedimento essencial para a saúde integral do paciente.
O que diz a Justiça: Tema 1069 do STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1069, consolidou que os planos de saúde são obrigados a custear cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátricas quando houver indicação médica fundamentada. O entendimento é claro: não se trata de estética, mas de tratamento necessário para evitar complicações físicas e psíquicas.
STF e os critérios para tratamentos fora do rol da ANS
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão mais recente, fortaleceu a proteção ao paciente que precisa de tratamentos ainda não listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Para garantir a cobertura, o STF estabeleceu cinco critérios cumulativos:
- Prescrição médica ou odontológica feita pelo profissional que acompanha diretamente o paciente.
- Inexistência de negativa expressa da ANS ou de pendência em processo de atualização do rol.
- Ausência de alternativa terapêutica adequada já prevista no rol da ANS.
- Comprovação científica de eficácia e segurança do tratamento, à luz da medicina baseada em evidências.
- Registro válido na Anvisa, garantindo qualidade e segurança do procedimento no Brasil.
Esses critérios demonstram que a lista da ANS não é absoluta e que a saúde do paciente deve estar em primeiro lugar.
Diretrizes do Ministério da Saúde no SUS
No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Ministério da Saúde prevê a realização de cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátricas, desde que o paciente esteja em acompanhamento regular após a cirurgia. Os principais procedimentos são:
- Mamoplastia: indicada quando há impacto na coluna pela ptose mamária, infecções cutâneas de repetição ou sofrimento psíquico associado.
- Abdominoplastia/Torsoplastia: para casos de abdômen em avental que gera desequilíbrio postural, infecções recorrentes ou alterações psicológicas.
- Braços e coxas: indicada quando o excesso de pele limita atividades profissionais, dificulta a movimentação ou provoca infecções repetitivas e transtornos psicológicos.
A única contraindicação é a falta de aderência ao tratamento, quando não há efetiva perda de peso após a bariátrica.
Por que isso importa para você?
É comum que operadoras de planos de saúde ou até o próprio SUS tentem restringir o acesso a essas cirurgias, tratando-as como meramente estéticas. No entanto, tanto a legislação quanto as decisões judiciais mostram o contrário: a cirurgia reparadora pós-bariátrica é parte integrante do tratamento da obesidade.
Com relatório médico detalhado e fundamentado, o paciente pode exigir que o SUS ou o plano de saúde garantam o procedimento. Em caso de negativa injustificada, o caminho pode ser o questionamento administrativo ou judicial.
Reflexão final
A cirurgia reparadora pós-bariátrica não é luxo nem vaidade. É um passo fundamental na recuperação da saúde física, funcional e emocional do paciente. Tanto o SUS quanto os planos de saúde devem assegurar o acesso quando houver indicação médica fundamentada, e a Justiça já tem reconhecido esse direito de forma consistente.
Mais do que conhecer a lei, é importante que cada paciente se fortaleça com informação e busque, de forma responsável, os meios necessários para garanti-lo. Informar-se é o primeiro passo para transformar direitos em realidade e assegurar dignidade no tratamento da saúde.