Os reajustes aplicados pelos planos de saúde são um dos principais motivos de ações judiciais no Brasil. Muitos beneficiários se deparam, ano após ano, com aumentos excessivos em suas mensalidades, muitas vezes sem compreender a origem ou a legalidade desses reajustes.

Como advogado especializado em ações contra planos de saúde na defesa de pacientes, listo abaixo as principais causas de conflito, quando os reajustes podem ser considerados abusivos e quais passos os beneficiários devem seguir.

Principais causas de demandas judiciais envolvendo planos de saúde

  1. Reajustes anuais acima do permitido pela ANS – Para planos individuais/familiares, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define um índice máximo de reajuste. Qualquer aumento acima desse percentual é ilegal.
  2. Reajustes por faixa etária – Embora permitidos por lei, devem obedecer a critérios: estar previstos em contrato, ser proporcionais e respeitar normas da ANS e do Estatuto do Idoso (que proíbe aumentos discriminatórios a partir dos 60 anos).
  3. Reajustes em planos coletivos (empresariais ou por adesão) – Aqui reside o maior número de abusos. Como a ANS não define teto para esses contratos, operadoras aplicam percentuais desproporcionais, muitas vezes muito superiores aos índices oficiais de inflação e variação de custos médicos.
  4. Falta de transparência – A ausência de clareza sobre a base de cálculo do reajuste é outro ponto questionado judicialmente.

Quando o reajuste pode ser considerado abusivo

O reajuste pode ser classificado como abusivo quando:

  • Ultrapassa os índices autorizados pela ANS (no caso de planos individuais/familiares).
  • Não tem justificativa técnica ou é desproporcional à inflação médica (especialmente em planos coletivos).
  • Não está previsto de forma clara no contrato.
  • Ocorre em razão de idade, em percentuais excessivos ou aplicados contra idosos de forma discriminatória.
  • É aplicado sem aviso prévio adequado ao beneficiário.

Como o beneficiário pode verificar se o reajuste foi abusivo

  1. Consultar o índice da ANS – Disponível no site oficial, aplicável a planos individuais/familiares.
  2. Comparar com a inflação médica (Variação de Custos Médico-Hospitalares – VCMH) – Nos coletivos, aumentos muito superiores a essa média são indício de abuso.
  3. Analisar o contrato – Conferir se há previsão expressa de reajuste por faixa etária e se a cláusula respeita os parâmetros legais.
  4. Solicitar informações à operadora – O beneficiário tem direito de receber a memória de cálculo que justifica o reajuste.

Quais passos o beneficiário deve tomar

  1. Via administrativa
    • Solicitar por escrito à operadora a justificativa do reajuste.
    • Registrar reclamação junto à ANS e ao Procon.
    • Utilizar também o portal consumidor.gov.br, plataforma oficial do Governo Federal, onde as próprias operadoras de planos de saúde são obrigadas a responder as reclamações dos consumidores.
  2. Via judicial (quando não resolvido administrativamente)
    • Ingressar com ação judicial para revisão do reajuste abusivo.
    • Pedir devolução dos valores pagos a mais (restituição simples ou em dobro, dependendo do caso).
    • Requerer tutela de urgência para suspender de imediato o aumento ilegal, evitando o risco de inadimplência e cancelamento do plano.

Qual o melhor momento para questionar o reajuste

O ideal é agir logo após a aplicação do reajuste, sem deixar acumular pagamentos indevidos. No entanto, mesmo que o beneficiário já tenha arcado com aumentos anteriores, é possível pleitear judicialmente a devolução de valores pagos nos últimos 3 anos (prazo prescricional para repetição de indébito em planos de saúde).

Conclusão

Os reajustes de planos de saúde são uma das maiores dores dos consumidores. Conhecer seus direitos, comparar os índices aplicados e buscar auxílio especializado é fundamental para não ser vítima de abusos.

Se você percebeu que seu plano aumentou a mensalidade acima do razoável, não deixe de questionar. Primeiro, tente resolver de forma administrativa — junto à operadora, Procon, ANS e pelo consumidor.gov.br. Caso não haja resposta, a via judicial é a ferramenta mais eficaz para garantir o equilíbrio contratual e a manutenção do seu direito à saúde.