O que muda com o Estatuto dos Direitos do Paciente
Artigo atualizado em agosto de 2026 em razão da Lei nº 15.378/2026, que instituiu o Estatuto dos Direitos do Paciente.
Quando uma pessoa recebe um diagnóstico, precisa realizar um procedimento ou precisa iniciar um tratamento, é natural que surjam dúvidas.
O que está acontecendo com a minha saúde? Quais são as opções de tratamento? Existem alternativas? Quais são os riscos? Quais benefícios posso esperar? O procedimento é realmente necessário? Posso ouvir outro profissional?
Essas perguntas não são apenas legítimas. O acesso à informação adequada é um direito do paciente.
Essa questão ganhou ainda mais importância com a entrada em vigor da Lei nº 15.378/2026, que instituiu o Estatuto dos Direitos do Paciente e passou a reunir, em legislação específica, direitos e responsabilidades das pessoas que recebem cuidados de saúde.
O Estatuto se aplica aos pacientes atendidos por serviços de saúde públicos ou privados e aos cuidados prestados por profissionais de saúde. Também alcança as pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde, sem afastar a aplicação das demais normas específicas.
Mas o que isso representa na prática?
Informação também é um direito do paciente
O Estatuto dos Direitos do Paciente estabelece expressamente que o paciente tem direito à informação sobre sua condição de saúde, sobre o tratamento e suas eventuais alternativas, sobre os riscos e benefícios dos procedimentos e sobre os efeitos adversos dos medicamentos prescritos.
A lei determina ainda que essa informação deve ser acessível, atualizada e suficiente para permitir que o paciente tome decisões sobre seus cuidados de saúde.
Essa previsão é extremamente importante.
Não basta simplesmente transmitir uma informação ao paciente.
É necessário que ela seja apresentada de maneira que ele possa efetivamente compreender sua situação e participar das decisões relacionadas ao próprio tratamento.
O paciente tem direito de participar das decisões sobre seu tratamento
O Estatuto estabelece que o paciente tem o direito de envolver-se ativamente em seus cuidados de saúde, participando das decisões sobre seus cuidados e sobre seu plano terapêutico.
Isso representa um aspecto fundamental da autonomia do paciente.
O profissional de saúde possui o conhecimento técnico necessário para diagnosticar, indicar tratamentos e explicar as alternativas existentes.
O paciente, por sua vez, possui o direito de receber informações adequadas e participar das decisões que dizem respeito ao seu próprio corpo e à sua saúde.
Portanto, a relação entre profissional e paciente não deve ser baseada simplesmente na transmissão unilateral de uma decisão.
Ela deve envolver informação, diálogo e participação.
O consentimento informado não é apenas uma assinatura
Um dos conceitos importantes do Estatuto é o consentimento informado.
A lei assegura ao paciente o direito ao consentimento informado sem coerção ou influência indevida, ressalvadas as situações previstas na própria legislação.
O paciente também tem o direito de retirar seu consentimento a qualquer momento, sem sofrer represálias, observadas as situações legalmente previstas.
Isso ajuda a compreender uma questão que muitas vezes causa confusão.
Um documento assinado pelo paciente não deve ser analisado isoladamente.
Para que exista uma decisão verdadeiramente informada, é necessário que o paciente tenha recebido informações adequadas sobre aquilo que está sendo proposto.
Em outras palavras, consentir pressupõe compreender.
O paciente tem direito de saber se um tratamento é experimental
O Estatuto também estabelece que o paciente tem o direito de ser informado se o tratamento, o medicamento ou o método de diagnóstico é experimental.
Além disso, assegura o direito de consentir ou recusar a participação em pesquisa em saúde, observadas as normas específicas de ética em pesquisa.
Essa previsão é especialmente relevante diante do surgimento constante de novas tecnologias, medicamentos e procedimentos na área da saúde.
O paciente precisa saber quando está diante de um tratamento já consolidado e quando está diante de uma abordagem que possui natureza experimental ou está sendo objeto de pesquisa.
O paciente pode buscar uma segunda opinião
Outro instrumento importante para a autonomia do paciente é a possibilidade de buscar uma segunda opinião.
O Estatuto assegura ao paciente o direito de buscar segunda opinião ou parecer de outro profissional ou serviço sobre seu estado de saúde ou sobre os procedimentos recomendados, em qualquer fase do tratamento, ressalvadas as situações de emergência.
Esse direito pode ser particularmente importante em diagnósticos complexos, tratamentos invasivos ou situações nas quais existam diferentes possibilidades terapêuticas.
Buscar uma segunda opinião não significa necessariamente desconfiar do primeiro profissional.
Pode significar simplesmente que o paciente deseja obter mais informações antes de tomar uma decisão importante.
O paciente tem direito de acessar seu prontuário
O prontuário também possui grande importância na relação entre paciente e serviço de saúde.
A Lei nº 15.378/2026 estabelece que o paciente tem direito de acessar seu prontuário médico sem precisar apresentar justificativa, obter cópia gratuitamente, solicitar sua retificação e exigir que ele seja mantido em segurança.
Na prática, esse direito pode ser importante em diversas situações.
O paciente pode precisar do prontuário para:
- compreender seu histórico de atendimento;
- buscar uma segunda opinião;
- dar continuidade ao tratamento com outro profissional;
- reunir documentação relacionada à sua assistência;
- esclarecer informações sobre procedimentos realizados;
- avaliar a necessidade de buscar orientação administrativa ou jurídica.
O acesso à documentação de saúde permite que o próprio paciente tenha maior participação na condução do seu tratamento.
O direito à informação também envolve segurança
O Estatuto não trata apenas da informação sobre diagnóstico e tratamento.
O paciente também tem direito de realizar perguntas aos profissionais de saúde sobre aspectos relacionados à sua segurança, inclusive sobre a higienização das mãos e dos instrumentos, o local correto do corpo que será submetido a procedimento cirúrgico ou invasivo e o profissional responsável por seus cuidados.
A lei também assegura ao paciente o direito de ser informado sobre a procedência dos insumos e medicamentos que lhe são destinados, bem como sobre dosagem prescrita e possíveis efeitos adversos.
Isso reforça uma ideia importante:
perguntar também é exercer um direito.
O paciente não deve sentir constrangimento em pedir explicações sobre aquilo que será feito em seu próprio corpo.
O paciente tem direito à privacidade e à confidencialidade
A proteção das informações pessoais também é um aspecto fundamental dos direitos do paciente.
O Estatuto assegura a confidencialidade das informações relacionadas à saúde e estabelece regras para a proteção da vida privada do paciente.
A legislação também disciplina o consentimento para divulgação de informações pessoais a terceiros e reconhece a importância da autonomia do paciente sobre quem poderá receber determinadas informações.
Isso é especialmente relevante porque informações sobre diagnóstico, tratamentos e condições de saúde podem envolver aspectos extremamente pessoais.
O paciente pode indicar um representante
Outro direito expressamente previsto no Estatuto é a possibilidade de o paciente indicar um representante para atuar em questões relacionadas aos seus cuidados de saúde quando ele não puder expressar livre e autonomamente sua vontade.
Essa indicação pode ser registrada no prontuário ou constar de diretivas antecipadas de vontade ou outro registro escrito, conforme previsto na lei.
A medida é especialmente relevante para situações nas quais o paciente possa vir a perder temporariamente ou permanentemente a capacidade de manifestar sua vontade.
E se o paciente não puder manifestar sua vontade?
O Estatuto também trata das chamadas diretivas antecipadas de vontade.
Trata-se, em termos gerais, de uma declaração escrita pela qual a pessoa manifesta previamente sua vontade sobre determinados cuidados, procedimentos e tratamentos que aceita ou recusa para a hipótese de não poder expressar livre e autonomamente sua vontade.
A lei determina que essas diretivas sejam respeitadas nas situações previstas pelo Estatuto.
Isso reforça a autonomia do indivíduo mesmo para situações futuras nas quais ele eventualmente não consiga manifestar pessoalmente suas escolhas.
O paciente também possui responsabilidades
O Estatuto não estabelece apenas direitos.
Também prevê responsabilidades.
Entre elas está o dever do paciente, ou da pessoa por ele indicada, de compartilhar com os profissionais de saúde informações relevantes sobre doenças anteriores, internações, medicamentos utilizados e outras informações pertinentes para auxiliar na condução dos cuidados.
Isso demonstra que a relação entre paciente e profissional de saúde também exige colaboração.
Informações completas e verdadeiras podem ser essenciais para que o profissional consiga avaliar adequadamente a situação clínica e definir a melhor conduta possível.
O que fazer quando o direito à informação não é respeitado?
Quando o paciente não recebe informações adequadas, encontra dificuldades para acessar documentos ou enfrenta alguma situação que possa representar violação de seus direitos, é importante documentar o ocorrido.
Dependendo da situação, pode ser recomendável:
- solicitar formalmente as informações que não foram fornecidas;
- pedir acesso ao prontuário e aos documentos relacionados ao atendimento;
- guardar relatórios, prescrições, exames e demais documentos;
- registrar protocolos e comunicações realizadas com o serviço de saúde ou plano de saúde;
- buscar uma segunda opinião quando necessário;
- procurar os canais administrativos disponíveis;
- diante de uma possível violação de direitos, buscar orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis.
A Lei nº 15.378/2026 prevê, inclusive, o acolhimento de reclamações sobre o descumprimento dos direitos nela estabelecidos.
O Estatuto criou todos os direitos dos pacientes?
Não.
Esse é um esclarecimento importante.
A própria Lei nº 15.378/2026 determina que outros direitos dos pacientes previstos na legislação devem continuar sendo aplicados em conjunto com o Estatuto.
Portanto, a nova lei não substitui toda a legislação relacionada à saúde, à relação de consumo, à proteção de dados, à assistência médica ou aos direitos fundamentais.
Ela passa a integrar esse conjunto normativo e estabelece um marco específico para os direitos e responsabilidades dos pacientes.
O que o Estatuto representa para o paciente?
A Lei nº 15.378/2026 representa um avanço importante ao reunir expressamente direitos relacionados à autonomia, informação, consentimento, segurança, privacidade, acesso ao prontuário, segunda opinião e participação nas decisões sobre o tratamento.
Mas conhecer a existência desses direitos é apenas o primeiro passo.
Na prática, o paciente precisa saber como exercê-los.
Um paciente que compreende seu diagnóstico e suas opções terapêuticas consegue participar melhor das decisões sobre sua saúde.
Um paciente que conhece seu direito de acesso ao prontuário consegue obter documentos importantes para seu tratamento.
Um paciente que sabe que pode buscar uma segunda opinião consegue tomar decisões com maior segurança.
E um paciente que conhece seus direitos está mais preparado para identificar quando uma situação precisa ser questionada.
Como um advogado pode ajudar nessa situação?
A atuação de um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde pode ser importante quando existe uma possível violação dos direitos do paciente ou quando a pessoa encontra dificuldades para obter tratamento, documentos, informações ou cobertura devida.
A análise jurídica pode ajudar a identificar quais normas se aplicam ao caso, quais documentos são necessários, quais medidas administrativas podem ser adotadas e, quando houver fundamento para isso, se existe necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.
O papel do advogado, entretanto, não é substituir o médico ou decidir qual tratamento deve ser realizado.
A decisão médica cabe aos profissionais habilitados. O papel jurídico é assegurar que o paciente possa exercer seus direitos e tenha acesso aos instrumentos necessários para defendê-los.
Informação também é uma forma de cuidado
Na prática da advocacia em Direito Médico e da Saúde, é possível perceber que muitas pessoas somente procuram compreender seus direitos depois que enfrentam uma negativa, uma interrupção de tratamento ou alguma dificuldade no acesso à assistência.
Por isso, informação não deve ser vista como algo secundário.
Informar corretamente o paciente é também respeitar sua autonomia.
A entrada em vigor do Estatuto dos Direitos do Paciente representa um passo importante nessa direção.
A Lei nº 15.378/2026 estabelece direitos de forma expressa, mas sua efetividade depende também de que pacientes e familiares conheçam essas garantias e saibam como exercê-las.
No fim, a questão é simples:
o paciente não deve ser apenas objeto do cuidado. Ele deve ser participante consciente das decisões que envolvem sua própria saúde.
E conhecer os próprios direitos é uma das formas de participar dessa decisão.
Este artigo possui finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise jurídica individualizada de cada situação.
Consultar o texto oficial da Lei nº L15378/2026 no Planalto.